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Notícias Editais

PIPE/FAPESP

 

03/06/2008

PIPE/FAPESP

Pesquisa Inovativa na Pequena e Micro Empresa

 

1. Finalidade e Objetivos: Destina-se a apoiar o desenvolvimento de pesquisas inovadoras sobre problemas importantes em ciência e tecnologia, a serem executadas em pequenas empresas, que tenham alto potencial de retorno comercial ou social.


2. Modalidades: Auxílio e Bolsa: São fornecidos dois tipos de bolsas e um de auxílio.


3. Solicitação:

  • Pode ser feita três vezes ao ano (de 1º de fevereiro a 14 de abril, de 1º de junho a 31 de julho e de 1º de outubro a 30 de novembro);
  • Deve ser endossada pela pequena empresa;
  • Terão prioridade as solicitações que promovam o desenvolvimento tecnológico de setores da economia.


4. Prazo para análise: Em média 120 dias para análise inicial.


5. Fases do programa: São três (3) fases:

5.1. Fase 1 - para realização de pesquisas sobre a viabilidade das idéias propostas.


5.2. Fase 2 - fase de desenvolvimento da parte principal da pesquisa, cujos recursos serão concedidos aos projetos de maior sucesso na Fase 1.

 

5.3. Fase 3 - para desenvolvimento de novos produtos comerciais baseados nas Fases 1 e 2.


6. Duração:

Fase 1: seis (6) meses.
Fase 2: até vinte e quatro (24) meses.


7. Requisitos do solicitante:

  • Ter vínculo com a pequena empresa ou estar associado a ela;
  • Dedicar, no mínimo, 20 horas semanais a pesquisa;
  • Dedicar-se prioritariamente à execução do projeto.


8. Requisitos da pequena empresa:

  • Ter no máximo cem (100) empregados;
  • Estar interessada em desenvolver pesquisa científica com alto conteúdo tecnológico.
  • OBSERVAÇÃO: No caso da empresa não ter sido constituída quando da apresentação do projeto, o interessado só poderá assinar o Termo de Outorga, em caso de aprovação, após sua constituição.


9. Obrigações do pesquisador:

  • Examinar o Termo de Outorga para certificar-se dos direitos, deveres e obrigações;
  • Certificar-se, no ato da assinatura do Termo de Outorga, de que os recursos concedidos são suficientes;
  • Verificar se há necessidade de patente.

 

10. Formulários exigidos:

FASE I

  • Inscrição para Auxílio Programa PIPE (Formulário 13), preenchida e assinada;
  • Cadastro do pesquisador;
  • Orçamento detalhado e justificado (ler instruções nos formulários);
  • Cronograma Físico-financeiro;
  • Dois cronogramas de desembolso, um para análise inicial e outro para ser entregue na assinatura do Termo de Outorga;
  • Inscrição para Bolsa de Pesquisa (Formulário 13a), se necessário.


Os formulários abaixo deverão ser encaminhados somente quando da apresentação do Relatório Científico final da FASE 1, juntamente com o projeto de pesquisa para a FASE 2 e o Plano de Negócios.

  • Formulário de Apoio para a Fase 2 (Formulário 13 II);
  • Folha de rosto para apresentação de relatório da Fase 1 e solicitação de apoio para a Fase 2.


11. Orçamento

O orçamento apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e justificado.

 

12. Documentos necessários:

  • Projeto de pesquisa;
  • Cronograma de execução do projeto;
  • Parecer da comissão de ética nos casos de pesquisas que envolvam experimentações com seres humanos ou animais ou riscos ambientais (resíduos químicos);
  • Certificado de qualidade em biossegurança , se a pesquisa envolver organismos geneticamente modificados.

13. Recursos para participação com apresentação de trabalho em reuniões científicas: O orçamento proposto poderá apresentar valor destinado ao custeio de transporte e diárias para participação com apresentação de trabalho científico em Reunião Científica no país ou no exterior. A proposta deverá especificar qual a conferência em que a participação se dará, ou algumas alternativas possíveis. A concessão explicitará qual evento foi considerado aprovado. No relatório científico deverá ser enviada a cópia do artigo apresentado e a confirmação de aceitação ou de apresentação do trabalho.

14. Bolsas

  • Bolsa de Pesquisa (Pequenas Empresas): Pode ser concedida ao coordenador do projeto (pesquisador principal). São três níveis de bolsa: PE-I, PE-II e PE-III. O enquadramento nesses níveis será definido pela FAPESP baseado na formação acadêmica do pesquisador, na sua experiência na área em que o projeto será desenvolvido e no grau de dedicação ao projeto. Os interessados não poderão ter vínculo empregatício ou qualquer outra forma de remuneração sendo considerados exceções para a solicitação de bolsa, os Proprietários de empresas recém-incubadas sem rendimentos e de pesquisadores aposentados, observada a dedicação mínima de 20 horas semanais à execução do projeto. Deve ser solicitada quando da apresentação da solicitação de apoio ao PIPE.
  • Bolsas para Pessoal de Apoio (Capacitação Técnica/Treinamento Técnico): Com o intuito de simplificar as rotinas relativas à indicação e substituição de Bolsistas TT, consistentemente com a valorização da responsabilidade do pesquisador coordenador sobre a aplicação e o controle dos recursos concedidos, e levando em conta as peculiaridades deste programa, a FAPESP altera, a partir de 1º de Janeiro de 2007, os procedimentos que deverão ser adotados pelos Coordenadores de Auxílios a Pesquisa (Regular, Temático, Jovem Pesquisador, Pipe, Pite, Biota, Políticas Publicas) para o uso dessas bolsas.

Normas do Programa de Bolsas de Treinamento Técnico


15. Análise: As solicitações de auxílios e bolsas encaminhadas à FAPESP são analisadas por sistema de análise por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento a pesquisa de todo o mundo.

16. Propriedade intelectual: Existem normas específicas para a propriedade intelectual no PIPE.

17. Relatórios científicos: Conforme Termo de Outorga.

  • Fase 1 - Um relatório técnico ao término da fase;
  • Fase 2 - Relatórios anuais.
  • ATENÇÃO: O envio do Formulário de Publicações Resultantes de Auxílio a Pesquisa e Bolsas no País financiadas pela FAPESP, com informações sobre trabalhos publicados no período correspondente ao relatório científico, está suspenso por decisão do CTA.

18. Prestação de contas: Conforme Termo de Outorga (ver Manual de Prestação de Contas).

19. Aditivos e Alterações do Orçamento Aprovado: Solicitações de alterações no orçamento aprovado só serão aceitas para análise no momento da apresentação de um relatório científico.


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